| Rescisão de Contrato de Trabalho |
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Onde deve ser feita: Se o professor tem menos de um ano de casa, a rescisão pode ser feita na própria Escola. Caso ele já trabalhe há mais de um ano, a rescisão deve ser feita no SINPRO ou numa Delegacia Regional do Trabalho. A opção é da escola e do professor. Atenção! Toda rescisão feita fora do SINPRO-PE deve ser levada para conferência. Se estiver faltando alguma coisa, não se preocupe, o Sindicato tem como cobrar o restante. Prazo para recolhimento :Se o professor cumprir o aviso prévio, a escola deverá fazer a rescisão no dia seguinte ao seu término. Se o professor estiver dispensado de cumprir o aviso prévio, a escola terá 10 dias corridos após o desligamento, para pagá-lo. Em caso de atraso, a escola tem que pagar uma multa no valor do seu último salário como correção monetária. Art. 477o, parágrafos 6o e 8o ( multa de 1 salário). O pedido de demissão no final do ano letivo deve seguir o modelo da carta de pré-aviso. Isso possibilitará que você comunique à escola com antecedência, sem correr o risco de não receber o recesso. Faça sempre em duas vias e guarde com você uma via protocolada (peça para carimbar, inclusive). |