Demissão

Orientações Importantes

a) Não aceite demissão verbal! Você deve ficar com uma cópia da comunicação, assinada e carimbada por quem está demitindo. A mesma orientação é válida para redução de carga horária.

b) Se a escola liberá-lo do cumprimento do aviso prévio, exija que essa informação esteja contida na carta de demissão. Caso contrário, você deverá cumprir o aviso prévio. Não aceite liberação verbal.

c) Caso não haja dispensa do cumprimento do aviso prévio, você estará liberado de comparecer à escola nos últimos sete dias, sem prejuízo do salário ou reduzir a jornada de trabalho. Isto deve estar explícito no seu aviso prévio.

Aviso Prévio: O aviso prévio é de 30 dias, e o professor tem direito a ser dispensado do local de trabalho para procurar novo emprego, nos horários especificados na letra "c".

A opção por redução de 2 (duas) horas diárias ou 07 dias consecutivos no final do aviso é de responsabilidade do professor.

A C.L.T. não faz referência à proporcionalidade da jornada de trabalho, logo deve ser aplicada na sua totalidade. Se a escola dispensar o cumprimento do aviso prévio, entende-se como aviso prévio indenizado e, assim, a empresa somente terá 10 (dez) dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.

Demissão durante o semestre - cláusula 43ª: O professor demitido durante o semestre letivo tem direito a receber 50% dos salários até o final do semestre. Consulte seu Dissídios, Convenção Coletiva de Trabalho ou informe-se no SINPRO-PE.

Demissão no final do ano letivo:O professor demitido, a partir de novembro, tem direito a receber salários até o reinício das aulas do próximo ano. Essa garantia está prevista no Enunciado n. 10 do Tribunal Superior do Trabalho e tem força de lei. Consulte seu dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho, ou informe-se no SINPRO-PE para saber a data limite.

Demissão às vésperas da data-base: Além das indenizações previstas neste capítulo, o professor que receber aviso prévio, indenizado ou não, tem direito a receber um mês de salário a mais, pois seu desligamento estará ocorrendo a 30 dias da data-base.

Outras indenizações em caso de demissão sem justa causa, o professor também terá direito a:

  • Um mês de aviso prévio;

  • 13o salário proporcional;

  • férias proporcionais acrescidas de 1/3, se o contrato foi no 2o semestre;

  • 50% do montante depositado pela empresa na conta do FGTS;

Atenção! Quem utilizou parte do FGTS para aquisição da casa própria deve tomar cuidado. Os 50% não se referem ao saldo atual e, sim, ao total dos depósitos efetuados. Você pode solicitar informações sobre o montante utilizado na CEF.

Pagamento – Este deve ser feito em espécie, cheque visado, administrativo, ou ainda depósito na conta do empregado, com o devido comprovante.

Prazos:

  • 10 (dez) dias para pagamento; todos os tipos de homologação, exceto o item 2.

  • Aviso prévio trabalhado no pedido de demissão, pagamento 1 (hum) dia após o término do aviso prévio.

Multa:

1 – Multa por atraso previsto na lei 7855/89 e no art. 477 da C.L.T., 01 (hum) salário do empregado/remuneração.

Obs: Chegado o dia da homologação e se essa não for feita, a empresa deverá fazer um depósito bancário das verbas rescisórias em nome do empregado. Caso não o faça, a empresa pagará a multa.

Seguro desemprego: Todo professor que foi demitido sem justa causa, trabalhou nos últimos 6 (seis) meses e não tem outro emprego, tem direito a recebê-lo. Exija a documentação no momento da sua homologação.

Para o empregado receber o seguro-desemprego, o Ministério do Trabalho exige as seguintes condições:

a) demissão sem justa causa;

b) trabalho contínuo, pelo menos, nos últimos seis meses;

c) estar desempregado.

Depois de sacar o FGTS, ou no mesmo momento em que der entrada em um posto da CEF, você deve levar os seguintes documentos;

  • A carteira Profissional (com todos os registros existentes nos últimos três anos);

  • O termo de rescisão do contrato de trabalho, constando o saque do FGTS;

  • A guia do seguro-desemprego (obrigatoriamente entregue pela Escola no ato da rescisão);

  • O cartão do PIS;

  • Os três últimos contracheques;

  • A primeira parcela do benefício deve ser paga em 45 dias.

Valor e duração do benefício: O Seguro-desemprego corresponde a 80% da média dos três últimos salários e está limitado a um teto, próximo de 1,87 salário mínimo para cada parcela. Informações mais detalhadas no site da Caixa Econômica Federal.

O número de parcelas pagas varia de acordo com o tempo de serviço nos três anos que antecedem a demissão: três, se esteve empregado de 6 a 11 meses; quatro, se trabalhou de 12 a 23 meses; e cinco, se esteve empregado pelo menos 24 meses.

Como Requerer: Existe um prazo para requerer o benefício: entre 7 a 120 dias se estiver desempregado, contados a partir da data da demissão.

Pedido de Demissão : O professor que quiser demitir-se deve comunicar com antecedência de 30 dias, por escrito. No momento, querendo, solicite a dispensa do cumprimento do aviso prévio. Lembre-se de que a dispensa depende da anuência da Escola e isto deve estar claro no seu pedido de demissão.

[Pegue aqui os modelos de solicitações como documento do Word]