Acidente de Trabalho

É considerado acidente de trabalho todo acidente que ocorra com o professor durante o seu trabalho ou em conseqüência de exercício do trabalho (acidente no percurso da casa para o trabalho ou vice-versa) e provoque algum tipo de lesão ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade de trabalhar, ainda que temporária.

O que fazer: Se o acidente ocorrer fora da escola, avise à direção no mesmo dia. Isso é necessário porque a empresa tem apenas um dia para comunicar a ocorrência ao INSS. Uma cópia desse documento, chamado de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), deve ser entregue ao acidentado. Se isso não ocorrer, entre em contato com o SINPRO; qualquer que seja o período de afastamento do professor, é preciso ir a um posto do INSS com carteira de trabalho e cópia do CAT.

Estabilidade: Em caso de acidente de trabalho com licença superior a 15 dias, a estabilidade é 12 meses após a alta médica.Atenção! Para doenças não-acidentárias, consulte o seu sindicato.