Em caso de doença

Como proceder – Afastamento por até 15 dias, comunique a Escola e leve atestado médico para o abono das faltas. Tire sempre cópia do atestado, protocole e guarde-o. O empregador é obrigado a aceitar apenas atestados da Previdência ou de entidade com ela conveniada e do SINPRO-PE.

Afastamento por mais de 15 dias – A partir do 16o dia de afastamento da empresa, o professor deverá encaminhar-se a um posto do INSS para ser examinado. Deve levar todos os exames e atestados médicos que tiver e poderá ser acompanhado por seu médico particular, no entanto a licença só poderá ser do INSS.

Como fica o salário – Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela Escola sem nenhuma alteração salarial. A partir do 16o dia, o pagamento fica a cargo do INSS. O auxílio doença (nome do benefício pago pela Previdência) é sempre inferior ao salário normalmente recebido.

Atenção! Se a licença for requerida ao INSS 30 dias após o afastamento, o pagamento do benefício se dará a partir da data de entrega do requerimento. Para a Previdência pagar os dias anteriores, é preciso comprovar, através de documentação, que foi feito tratamento médico nesse período.

Atenção para Licença Benefício  

Situação

Período

Quem Paga?

Licença

Até 15 dias

Empregador

Benefício

A partir de 16 dias

INSS

Benefícios:Suspende o contrato entre empregado/empregador temporariamente, ou seja, durante o período do benefício.

Fique Alerta! Se gozou o benefício você continua com direito às férias e 13º salário.

Atente para o seguinte: Você recebe suas férias e 13º salário proporcionais ao período que você não se encontrava de benefício. Após o cumprimento do benefício, em se tratando de acidente de trabalho você tem 1 (um) ano de estabilidade no emprego.

Portador do Vírus da AIDS: Existe legislação específica para aposentadoria, auxílio doença e FGTS. Procure o SINPRO-PE.