| Em caso de doença |
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Como proceder – Afastamento por até 15 dias, comunique a Escola e leve atestado médico para o abono das faltas. Tire sempre cópia do atestado, protocole e guarde-o. O empregador é obrigado a aceitar apenas atestados da Previdência ou de entidade com ela conveniada e do SINPRO-PE. Afastamento por mais de 15 dias – A partir do 16o dia de afastamento da empresa, o professor deverá encaminhar-se a um posto do INSS para ser examinado. Deve levar todos os exames e atestados médicos que tiver e poderá ser acompanhado por seu médico particular, no entanto a licença só poderá ser do INSS. Como fica o salário – Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela Escola sem nenhuma alteração salarial. A partir do 16o dia, o pagamento fica a cargo do INSS. O auxílio doença (nome do benefício pago pela Previdência) é sempre inferior ao salário normalmente recebido. Atenção! Se a licença for requerida ao INSS 30 dias após o afastamento, o pagamento do benefício se dará a partir da data de entrega do requerimento. Para a Previdência pagar os dias anteriores, é preciso comprovar, através de documentação, que foi feito tratamento médico nesse período. Atenção para Licença Benefício
Benefícios:Suspende o contrato entre empregado/empregador temporariamente, ou seja, durante o período do benefício. Fique Alerta! Se gozou o benefício você continua com direito às férias e 13º salário. Atente para o seguinte: Você recebe suas férias e 13º salário proporcionais ao período que você não se encontrava de benefício. Após o cumprimento do benefício, em se tratando de acidente de trabalho você tem 1 (um) ano de estabilidade no emprego. Portador do Vírus da AIDS: Existe legislação específica para aposentadoria, auxílio doença e FGTS. Procure o SINPRO-PE. |