Gravidez

Notificação : Tão logo você tome conhecimento de sua gravidez, comunique por escrito à Escola. Se quiser, pode anexar cópia do exame ou atestado. Lembre-se: faça em duas vias e guarde uma delas protocolada pela escola. Atenção: Se você estiver em contrato de experiência, espere que ele termine e só depois faça a comunicação.

Estabilidade da Gestante: A professora gestante tem estabilidade de emprego durante a gravidez e até 5 meses após o parto. Só a partir daí, poderá receber o aviso prévio. Isso vale também para a professora demitida que, durante o aviso prévio, descobrir que estava grávida. Mesmo indenizado (não trabalhado), o período de aviso prévio conta como tempo de serviço. Assim, se uma professora foi imediatamente dispensada do trabalho, tendo engravidado nos 30 dias posteriores à dispensa, terá direito à estabilidade.

Em caso de aborto, a licença é de 2 semanas.  

Licença Maternidade ou Gestante - Como Requerer: Pegue, com seu médico, um atestado informando a data em que você deverá se afastar da escola. Vá a um posto do INSS ou algum centro de saúde e troque esse atestado por outro, oficial. É bom levar a carteira de trabalho. Faça uma cópia desse atestado, entregue o original na escola e guarde a cópia protocolada.

Duração - A duração da licença é de 120 dias corridos. Em casos excepcionais, por determinação médica, ela poderá ser ampliada por mais duas semanas, antes ou depois do parto.

Salário Maternidade: Durante a licença você recebe o salário através da Previdência Social e corresponderá a média aritmética dos últimos 6 (seis) meses de salário. Esses salários, por força do que determina a Lei 9.876/99, são pagos diretamente pela Previdência Social – até novembro de 1999, essa responsabilidade era da empresa, que, posteriormente, descontava da GRPS o valor correspondente. Para recebê-los, a segurada deve requerê-los ao posto do INSS mais próximo de sua residência, no qual deverá receber seu salário, mediante a apresentação das carteiras de identidade e de trabalho e da licença médica de maternidade.

São devidos tantos salários quantos forem os empregos. Não há limites.

Se o seu salário for superior a R$ 1.200,00 (limite do INSS) a empresa deverá fazer a complementação do seu salário.

Licença nas férias – Caso sua licença compreenda o período de férias coletivas, você não recebe o adicional de 1/3 nem o pagamento antecipado, porque nesse período você não está em gozo das férias, como seus colegas. A escola tem 12 (doze) meses para liberar suas férias, que poderão coincidir com o recesso. Muitos professores negociam com as Escolas e entram em férias imediatamente após o término da licença. Vale a pena conversar com a direção da sua Escola sobre o assunto.

Criança natimorta: A morte da criança não afeta a licença maternidade, que continua sendo de 120 dias.

Período de amamentação: Retornando ao trabalho após a licença, a professora tem direito a ausentar-se por 30 minutos em cada turno para amamentar seu filho até seis meses de idade.