| A Vida na Escola |
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Cálculo do Salário: Todo professor recebe proporcionalmente ao número de aulas que ministra semanalmente. Considerando para o cálculo cada mês constituído de quatro semanas e meia, acrescida cada uma delas de 1/6 do seu valor, correspondente ao repouso semanal remunerado. (Lei 605 de 05/01/1949). Atenção: Ninguém poderá ser contratado com salário inferior à menor remuneração já paga aos outros professores da escola que atuam no mesmo grau. INSS – Descontos: Quem trabalha em escolas de empresas diferentes, cuidado! A contribuição deve ser sobre a soma de todos os salários. Por isso você deve informar mensalmente o valor total de sua remuneração às escolas. Isso deve ser feito para evitar que o desconto do INSS ultrapasse o limite máximo previsto em lei. Dia do Pagamento : O pagamento dos salários deve ser feito, no máximo, até o 5o (quinto) dia útil do mês subseqüente. Considera-se para isso o sábado como dia útil, caso sua escola funcione. Na educação infantil ao ensino médio, o dia de pagamento é o último dia do mês vincendo. Caso atrase, a escola pagará multa de 10% sobre o saldo salarial até 20 dias de atraso e de 5% por dia subseqüente. (Cláusula 25ª). Atenção: Não esqueça de registrar nas duas vias do seu contracheque a data real do recebimento e assiná-lo. Havendo atraso comunique ao SINPRO. Horas Extras : Toda atividade não habitual, executada fora da jornada de trabalho, é considerada hora extra, mesmo se constar do calendário escolar ou servir para complementação de dias letivos. A norma pedagógica não pode violar os direitos trabalhistas. Os professores da educação infantil ao ensino médio conquistaram 100% para hora extra e 50% para participação em reunião extraordinária de caráter pedagógico ( Cláusulas 50ª e 53ª) Férias: As férias dos professores são coletivas, de 30 dias corridos. O salário de férias abrange o salário-base, todos os adicionais pagos e a média das horas extras. Atenção: Existem variações a respeito das férias para professores do 1o, 2o e 3o graus e cursos livres. Para os primeiros o período é julho. Décimo Terceiro Salário: O pagamento da primeira parcela é 20/11 e da segunda 20/12. Antecipação: A primeira parcela do 13o pode ser antecipada e paga junto com as férias de julho (50% do salário de junho). Para isso, faça a solicitação por escrito durante o mês de janeiro. Atenção: O requerimento deve ser feito em duas vias. Na segunda, peça para colocar: carimbo da empresa, data de recebimento e assinatura do funcionário para quem você entregou. |