| Admissão no Emprego |
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Documentos necessários: Para o professor ser admitido em uma escola, ele precisa ter carteira de trabalho. Ao ser admitido, peça a relação dos documentos que devem ser entregues à escola. Providencie-os rapidamente e exija um protocolo de entrega. A falta de registro na Carteira não retira nenhum dos direitos, sendo assegurado, a qualquer tempo, exigir o registro retroativo à data efetiva da admissão. Contrato de Experiência – O contrato de experiência deve ser obrigatoriamente registrado na carteira profissional. Sua duração poderá ser de até 90 dias corridos. Podendo ser prorrogado por mais uma vez, desde que a soma dos períodos não ultrapasse os 90 dias. Terminado o prazo estabelecido e não havendo manifestação, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado, com todos os direitos assegurados. Se você não pretende mais continuar na escola, faça o seguinte: a) procure trabalhar até o final do contrato para não ter que indenizar a escola; b) comunique por escrito que, ao término do contrato de experiência, que você não continuará na escola (guarde via protocolada). Tomando essas medidas, você não precisará cumprir aviso prévio e receberá os dias trabalhados e 13o proporcional. ATENÇÃO: No contrato de Experiência, o(a) professor(a) não poderá desligar-se da Escola, durante seu curso, sem justa causa, sob pena de obrigar-se a indenizar o empregador, cabendo a este provar os prejuízos sofridos perante a Justiça do Trabalho. Terminado o prazo de experiência, e não havendo manifestação, de qualquer das partes, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado. Contrato por tempo determinado : Contrato por prazo determinado pode ser por experiência, com limite máximo de 90 dias, ou por substituição por motivo de doença, capacitação ou licença sem vencimento que é de um ano, podendo ser renovado por mais um. (Obs.: Para os professores da educação infantil ao ensino médio, cláusula 10ª). Prestação de serviço como autônomo: Nenhuma Escola poderá utilizar os serviços de um professor como trabalhador autônomo. A única relação possível é a assalariada, com todas as garantias trabalhistas asseguradas. Atualização da Carteira de Trabalho: É importante atualizar a carteira profissional na época do gozo das férias, nos reajustes e quando a escola conceder aumentos reais. A escola é obrigada a devolvê-la em 48h. entregue-a mediante protocolo. Alteração na razão Social da Empresa: Qualquer alteração no nome da empresa, ou mudança de proprietário, não afeta os contratos dos empregados/professores. Os direitos trabalhistas são intocáveis. Quando alguma das alternativas acima acontecer, o contrato não pode, por essa razão, ser rescindido. Anotam-se as alterações na carteira de trabalho, na parte de anotações gerais. Não se deve assinar aviso prévio e/ou rescisão de contrato nesses casos. Alteração no Contrato de Trabalho: As cláusulas do contrato de trabalho só podem ser alteradas por mútuo consentimento – empregado e empregador – e, ainda assim, desde que não causem, direta ou indiretamente, prejuízo ao empregado, sob pena de nulidade. No caso de alteração unilateral ou prejuízo, o professor não perde nenhum de seus direitos. Para evitar complicações, não se deve, em nenhuma hipótese, assinar documento renunciando a qualquer direito. |