| Orientações Básicas |
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Data Base: Toda categoria profissional organizada em Sindicato possui data-base: a dos docentes da educação infantil ao ensino médio em Pernambuco é 1º de abril. Nessa data, o SINPRO negocia, com o Sindicato Patronal, as condições salariais e de trabalho aplicáveis a toda a categoria. Já a data base dos professores do Ensino Superior (3º grau) varia de instituição pra instituição. Trabalho sem Registro: Nunca trabalhe sem registro em carteira. Do contrário você não terá garantido todos os seus direitos trabalhistas. Ao entregar sua carteira o faça através de protocolo lembrando que a empresa tem o prazo de 48 horas para devolver a mesma. Dissídios e Convenções Coletivas: As normas que regulam o seu dia a dia na escola estão previstas nos Dissídios, nas Convenções Coletivas ou Acordos Coletivos de Trabalho. Esses são renovadas anualmente e têm força de lei. Tudo isso é resultado da atuação política dos professores, enquanto categoria, e do amadurecimento das relações entre patrão e empregado. Basta lembrar que nossas conquistas mais importantes só foram possíveis quando houve maior mobilização e, conseqüentemente, as chances de conquistas coletivas são maiores. Esses acordos só poderão ser realizados após discutidos em nossas assembléias. Convenção Coletiva: O documento firmado entre um Sindicato Patronal e outro de Trabalhadores, estipulando as condições salariais e de trabalho, recebe o nome de Convenção Coletiva, cuja duração será de doze meses. As condições nela estabelecidas aplicam-se, obrigatoriamente, a todos: patrões e empregados, sindicalizados ou não. Acordo Coletivo: O documento firmado entre o Sindicato Profissional (representante dos empregados) e uma ou mais empresa denomina-se Acordo Coletivo, da mesma forma que a Convenção, seu período de vigência é de doze meses. Aplica-se exclusivamente aos trabalhadores da empresa que dele for signatária. Na hipótese das condições previstas na Convenção serem mais vantajosas, prevalecem sobre as do acordo. ATENÇÃO! Somente o Sindicato tem legitimidade para firmar acordo ou convenção. Qualquer negociação, que não conte com a participação e assinatura da entidade sindical, não tem valor legal. Dissídio: Quando os Sindicatos não chegam a bom termo na negociação coletiva, visando à assinatura da Convenção, compete à Justiça do Trabalho dirimir a controvérsia, via Dissídio Coletivo. Esse, tanto pode ser ajuizado pela entidade profissional, quanto pela patronal: em qualquer hipótese antes da data-base. Em caso de Dissídio, as condições salariais e de trabalho são fixadas pelo Tribunal através de um documento intitulado Sentença Normativa. Ação de Cumprimento: Se uma ou mais empresa deixarem de cumprir qualquer das cláusulas contidas na Convenção, no Acordo Coletivo, ou na Sentença Normativa a lei faculta ao Sindicato Profissional ajuizar, junto à Justiça do Trabalho, Ação de Cumprimento. Essa abrange todos os empregados prejudicados, e independente de procuração ou de autorização. ATENÇÃO! A Justiça do Trabalho interpreta a lei de maneira restrita, admitindo a ação de cumprimento apenas em nome dos associados do Sindicato. Para os não sindicalizados exige uma ação própria, proposta pelos interessados, individualmente. Dissídio Individual: Quando a lesão aos direitos dos professores alcança apenas alguns, somente esses podem reclamar junto à Justiça do Trabalho às devidas reparações, através de uma ação chamada Dissídio Individual. Cópia de documentos: Guarde uma cópia protocolada de todos os documentos entregues na escola, desde sua contratação, principalmente: contracheques, horário das aulas, calendário escolar e convocações de reuniões pedagógicas ou outras atividades extraclasse (festa junina, excursões etc). Comunicados à Escola: Toda informação dada à escola deve ser feita por escrito em duas vias (uma via protocolada fica com você). Se o comunicado for da escola (convocação para reuniões pedagógicas, calendário escolar etc.), exija uma cópia do documento. IMPORTANTE! A entrega de documento ou comprovante, no estabelecimento, deve ocorrer mediante recibo: devidamente assinado. Controle do Salário: Verifique sempre o seu contracheque. Procure marcar evolução salarial, mês a mês, e registrar todas as horas extras. Exija, no seu contracheque, os itens discriminados relativos à carga horária, valor da hora/aula e descontos procedidos. (Obs.: Para os professores da educação infantil ao ensino médio, cláusula 23ª). Dispensa às vésperas de reajuste coletivo: O docente, quando despedido nos 30 dias que antecedem ao reajuste salarial da categoria, faz jus, além de todas as verbas rescisórias a que tem direito, a um salário a título de indenização. |